sábado, 15 de setembro de 2012

RUSSOMANNO É ACUSADO DE PAGAR FUNCIONÁRIA DE SUAS EMPRESAS COM DINHEIRO PÚBLICO DA CÂMARA


Russomanno e Fabianne: um acordo bom para ambas as partes. E o contribuinte?

No dia 8 de agosto, Celso Russomanno cumpriu um compromisso dissociado da agenda de candidato. Compareceu à 43ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ali, defrontou-se com Fabiane Ensinas Brejan, uma ex-funcionária de suas empresas que movia contra ele uma ação trabalhista.
Russomanno celebrou com Fabiane um desses acordos que, como telerepórter, ele costuma classificar de “bom para ambas as partes.” Em troca do encerramento da demanda, o candidato do PRB concordou em pagar à ex-funcionária uma indenização de R$ 205 mil. A coisa morreria aí não fosse um detalhe.
Os repórteres Leopoldo Mateus e Angela Pinho relatam: Fabiane conta na ação que seu nome figurou na folha de salários da Câmara dos Deputados por quatro meses –de setembro de 2010 a dezembro de 2010. Embora trabalhasse nas empresas de Russomanno, recebia pelo gabinete do então deputado: R$ 3.141,62 mensais.
Segundo relata Fabiane na ação, havia no gabinete de Russomanno mais 12 funcionários na mesma situação, “inclusive alguns domésticos”. Gente com a situação trabalhista irregular que Russomanno acomodava na folha da Câmara, de modo a assegurar que os salários saíssem das arcas públicas.
Fabiane tabalhou para Russomanno por quase oito anos. Alegou na ação que, entre o final de 2004 e o começo de 2012, foi submetida a assédio moral. Segundo consta dos autos, o chefe Russomanno frequentemente a chamava de “burra” e “anta”. Algo que lhe teria afetado a saúde.
A ex-funcionária de Russomanno pôs à disposição da Justiça “um robusto material gravado”. Não foi preciso usar. Por alguma razão, Russomanno entendeu que deveria fechar um acordo que fosse bom também para ele.
Vai pagar os R$ 205 mil a Fabiane em dez parcelas. Desse total, R$ 62.300 referem-se a uma indenização pelo assédio moral. O resto diz respeito ao passivo trabalhista: R$ 109.700 de férias, R$ 12.300 de FGTS não depositado, R$ 11.800 de vale-refeição, R$ 5.700 de multa.
Russomanno concordou em pagar até uma indenização de R$ 3.100 por ter prometido a Fabiane uma bolsa de estudos e não ter honrado a promessa. Resolvida a encrenca quanto ao interesse das partes, fica boiando na atmosfera uma indadação: e quanto ao contribuinte, como repará-lo pelas suspeitas de violações praticadas na Câmara?
Na ação trabalhista, Fabiane requereu que os fatos narrados fossem informados ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. Algo que, por ora, não foi feito. A Câmara informou que, de fato, o nome de Fabiane constrou da folha salarial da Casa. Procurado, Russomanno absteve-se de fazer comentários.

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