sábado, 25 de março de 2017

CNBB ENTRA NA LUTA CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E PEDE MOBILIZAÇÃO


por Redação RBA 
publicado 23/03/2017 19h06, última modificação 24/03/2017 09h42

"Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários. Justificativa da PEC 287 não faz referência a esses valores", diz entidade, em nota

São Paulo – A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do seu Conselho Permanente, divulgou nesta quinta-feira (23) uma nota na qual convoca "os cristãos e pessoas de boa vontade, particularmente nossas comunidades, a se mobilizarem ao redor da atual reforma da Previdência, a fim de buscar o melhor para o nosso povo, principalmente os mais fragilizados".
A entidade faz dura crítica à Proposta de Emenda à Constituição do governo de Michel Temer. "Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários. Na justificativa da PEC 287/2016 não existe nenhuma referência a esses valores, reduzindo a Previdência a uma questão econômica."
No documento, em que manifesta "apreensão" em relação à proposta, a CNBB menciona o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. "Não é uma concessão governamental ou um privilégio. Os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio."
A nota é assinada pelo arcebispo de Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha, pelo arcebispo de Salvador, Dom Murilo Krieger, e pelo secretário-geral da entidade, dom Leonardo Ulrich Steiner.
As "informações inseguras, desencontradas e contraditórias", nas quais o governo Temer, seus porta-vozes e aliados no Congresso Nacional se baseiam para tentar a aprovação da PEC a toque de caixa também são alvo da nota. Os bispos defendem iniciativas que facilitem o conhecimento da realidade e o "total" envolvimento da sociedade. Essas iniciativas devem ser adotadas "particularmente pelo Congresso Nacional". "O debate sobre a Previdência não pode ficar restrito a uma disputa ideológico-partidária, sujeito a influências de grupos dos mais diversos interesses. Quando isso acontece, quem perde sempre é a verdade", enfatizam os católicos.
Para a CNBB, "a opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC". A instituição defende a necessidade de auditar a dívida pública, taxar rendimentos das instituições financeiras, rever a desoneração de exportação de commodities, identificar e cobrar os devedores da Previdência. "Essas opções ajudariam a tornar realidade o Fundo de Reserva do Regime da Previdência Social – Emenda Constitucional 20/1998, que poderia provisionar recursos exclusivos para a Previdência."
A nota termina com uma exortação aos parlamentares, citando o papa Francisco: "A vossa difícil tarefa é contribuir a fim de que não faltem as subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias." A citação termina com a referência explícita do papa ao tema previdência: "Não falte o direito à aposentadoria, e sublinho: o direito — a aposentadoria é um direito! — porque disto é que se trata". 

TERCEIRIZAÇÃO: CONFIRA O QUE MUDA COM O PROJETO DE LEI APROVADO PELA CÂMARA

por Redação RBA publicado 24/03/2017 12h30, última modificação 24/03/2017 12h48

Criticado por sindicatos e celebrado por setores empresariais e, projeto aprovado pela Câmara fragiliza relações de trabalho ao permitir terceirização irrestrita combinada com trabalho temporário


São Paulo – O Projeto de Lei (PL) 4.302, aprovado na última quarta-feira (22) pela Câmara dos Deputados, que libera a terceirização para todas as atividades e regulamenta o trabalho temporário tem causado polêmicas. Comemorada, de um lado, pelo governo e por setores empresariais, que apostam na medida para aumentar a criação de emprego, a proposta é criticada pelas centrais sindicais e magistrados e especialistas em Direito do Trabalho, que afirma que as mudanças fragilizam as relações de trabalho e, portanto, impõem riscos. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer (PMDB-SP) para entrar em vigor.
Confira o que muda:

Como era

Até então, sem legislação específica sobre a terceirização, essa atividade era regulada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.

Como fica

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade-fim, que são as atividades para as quais ela foi criada. A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja no setor privado, seja na administração pública. Uma escola, por exemplo, vai poder operar contratando professores de uma outra empresa, e não mais diretamente. 

Trabalho temporário

Pelas regras atuais, o trabalhador só pode ser contratado temporariamente por até três meses (90 dias). Com a proposta aprovada, o prazo para contratação passou para 6 meses, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse limite pode ser estendido, ainda, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
O trabalhador temporário poderá ser demitido a qualquer momento, e não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Quem tiver cumprido todo o período do contrato temporário (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

Direitos

Ao trabalhador terceirizado é garantido os mesmos direitos dos empregados previstos na CLT e na Constituição Federal. Muda, contudo, a responsabilização das empresas sobre esses direitos.

Responsabilização das empresas

O texto aprovado prevê a responsabilização subsidiária, que define que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar na Justiça por direitos trabalhistas da empresa contratante quando a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento da rescisão. 
Essa decisão é um retrocesso em relação ao PL 4.330 (já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado, como PLC 30) que prevê a responsabilização solidária, quando o trabalhador poderia demandar na Justiça ambas as empresas, a contratada e a contratante. 

Terceirizados substituindo trabalhadores em greve

O projeto aprovado prevê que trabalhadores temporários poderão substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. 

Convenções 

Direitos não previstos em lei, como vale-refeição, assistência-médica e odontológica, que são definidos em convenção coletiva de cada categoria profissional, não valerão para os terceirizados.

Quarteirização

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, prática que é chamada de "quarteirização".