terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Decisão liminar do STF retira poder de investigação direta do CNJ


E agora? Quem irá investigá-los? Deus?
Wagner Marins

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São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu nesta segunda-feira (19), em decisão liminar, o poder de investigação direta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a magistrados. Na prática, a medida esvazia as funções do conselho. Segundo a decisão, o órgão só pode atuar após investigação das corregedorias locais. 
Na visão de Mello, o CNJ não pode iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução editada pelo próprio conselho em julho deste ano. O magistrado aponta que o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deve dar seguimento a apurações apenas após análise anterior das corregedorias dos tribunais.
"O CNJ não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos", afirmou.
A decisão de Mello foi provocada por uma ação de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que permite ao órgão dar início a investigações. A liminar será levada a plenário na primeira sessão de 2012, que ocorre no início de fevereiro, para avaliação dos outros magistrados.
Em setembro deste ano, a corregedora do CNJ Eliana Calmon fez acusações contra o que ela chamou de "bandidos de toga", que usam o cargo para praticar crimes. As declarações provocaram reações duras de figuras como o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso.
Surpresa
A liminar do ministro Marco Aurélio Mello contra os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou reação negativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, a decisão impede o controle social da atuação dos juízes.
A OAB integra, como interessada, a ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que resultou na liminar de Marco Aurélio. A entidade dos advogados milita contra a tentativa de limitar a atuação do CNJ na apuração de supostas irregularidades cometidas por juízes, e considera a ação da AMB um “desserviço à sociedade”.
Para Ophir, a autonomia conferida aos tribunais pela Constituição foi relativizada com a aprovação da reforma do Judiciário de 2004. “Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo."
O presidente da OAB também disse que a sociedade deve se unir para exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível. “É uma questão que tem repercussão muito grave para todos e para a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento.”
Por sua vez, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, declarou-se "surpresa", mas preferiu não opinar sobre a decisão do STF. "Decisão liminar é sempre provisória e eu tomei a decisão de me manter em silêncio, aguardando as futuras decisões."

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