terça-feira, 25 de maio de 2010

Convenção 151 da OIT é promulgada pelo Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou no dia 14.05.2010, por meio do Decreto Legislativo nº. 206, publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, os textos da Convenção nº. 151 e da Recomendação nº. 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico do País foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula. (destaque meu)

De acordo com a solicitação do Executivo, os textos “estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.

A Convenção nº. 151 e a Recomendação nº. 159 foram assinadas em 1978 por vários países, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Ao promulgá-las, o Congresso fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos níveis de governo e às várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um.

Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.

A aprovação da Convenção 151 configura-se importante avanço nas relações de trabalho no serviço público. Parte integrante da “pauta trabalhista”, sua chancela pelo Senado faz anvançar a agenda dos trabalhadores no Congresso.

A Convenção 151 da OIT, que trata da proteção do direito de sindicalização e dos procedimentos sobre condições de emprego no serviço público, inclui-se entre os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito de organização, de petição, de trabalho decente e de remuneração digna, entre outras.

A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:

1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;

2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;

3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;

4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;

6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.