Julgamento: relator valida Lei Maria da Penha
O ministro Marco Aurélio de Mello recomendou nesta quinta-feira (9) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Maria da Penha (11.340/06) deve ser aplicada independente das vítimas de violência doméstica denunciarem seus agressores. Mais cedo, a mais alta corte do Brasil referendou a constitucionalidade da legislação, que foi julgada em uma ação direta, que tem o ministro Marco Aurélio como relator.
A farmacêutica Maria da Penha, vítima de violência doméstica que deu nome à lei que pune agressores
“A mulher é vulnerável quando se sujeita a afeição afetiva e também é subjugada pela diferença na força física”, avaliou. “A Lei Maria da Penha retirou da clandestinidade as milhares de mulheres agredidas”, defendeu o relator.
O Supremo julga duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendem garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.O julgamento prosseguia até às 19h30 desta quinta.
Atualmente, para que seja cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher que sofre agressão precisa tomar a iniciativa e entrar com uma representação contra o agressor, que normalmente é seu companheiro. A ação de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende que a violência contra mulheres não é uma questão meramente privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública. Se o plenário do Supremo seguir a recomendação do relator e aprovar, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão voltar atrás.
Marco Aurélio lembrou que estudos indicam que 90% das mulheres que chegam a fazer o boletim de ocorrência desistem de processar seus agressores. Para o ministro, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.
A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. “Gostamos dos homens. Mas não queremos carrascos”, disse. Ela fez questão de mencionar que, enquanto mulheres sofrerem violência doméstica, sem amparo da lei, ela mesma se sentirá agredida.
As exceções da decisão, se aprovada, serão nos casos de lesões culposas (acidentais). Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada.
Ainda será avaliada a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.
Lei válida
O STF referendou por unanimidade a validade da lei. Para Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
Surpresa
O advogado do Senado, Alberto Cascais, causou polêmica no plenário do Supremo Tribunal Federal ao defender a manutenção dos dispositivos na Lei Maria da Penha que exigem a representação da vítima para realização de processos criminais. Para ele, um processo sem o consentimento da suposta vítima, não solucionaria o problema da violência doméstica. “E causariam repercussão negativa no seio familiar. Inviabilizariam a conciliação (do casal), seria uma decisão contrária à vontade da vítima”, resumiu”.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), Iriny Lopes, se disse surpresa com a declaração: “Não acredito que ele represente o Senado, representa a posição do próprio advogado”.
A senadora Marta Suplicy (PT) disse que já pediu uma apuração sobre a declaração do advogado para saber quem ele representa, de fato: “O que ele defendeu foi o contrário do aprovado pelo Senado, que é favorável a constitucionalidade da Lei Maria da Penha”.
FONTE:http://www.vermelho.org.br/prosapoesia/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=175340
Com agências e Secretaria de Política para Mulheres
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